Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Agosto de 2011 - 13:32 - Lida 410 vezes
Indenização por dano moral.
Revista pessoal sem apalpamento ou desnudamento do trabalhador e no seu armário pessoal.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. PAGAMENTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO INTEGRAL. Extrai-se da OJ 307/SDI-I do TST que a concessão parcial do intervalo intrajornada confere o direito não apenas à remuneração relativa aos minutos suprimidos ou reduzidos, ao contrário, assegura o pagamento correspondente ao período de repouso e alimentação em sua integralidade, ou seja, de uma hora diária, acrescida de no mínimo cinquenta por cento. Precedentes da SDI. ...