Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Junho de 2013 - 10:05 - Lida 736 vezes
Indenização pelos gastos com maquiagem. Indenização pelos gastos com uniforme (sapatos).
Tempo gasto com a troca de uniforme.
INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS COM MAQUIAGEM. Na hipótese, além de o Tribunal Regional não ter emitido pronunciamento explícito acerca da tese de não comprovação dos gastos com maquiagem, constatou-se, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, que o uso da maquiagem era obrigatório bem como que a reclamada não demonstrou o seu fornecimento. Assim, é presumível que os custos com a maquiagem eram suportados pela reclamante, sendo desnecessária a comprovação mediante a juntada de notas ...