Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indenização pelos gastos com maquiagem. Indenização pelos gastos com uniforme (sapatos).

Tempo gasto com a troca de uniforme.

INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS COM MAQUIAGEM. Na hipótese, além de o Tribunal Regional não ter emitido pronunciamento explícito acerca da tese de não comprovação dos gastos com maquiagem, constatou-se, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, que o uso da maquiagem era obrigatório bem como que a reclamada não demonstrou o seu fornecimento. Assim, é presumível que os custos com a maquiagem eram suportados pela reclamante, sendo desnecessária a comprovação mediante a juntada de notas ...

Palavras-chave: Renner Ressarcimento Vendedora Gastos Maquiagem Sapatos