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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Incompetência da justiça do trabalho para execução das parcelas relativas ao período em que reconhecido o vínculo de emprego.

Contribuições previdenciárias.

RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUÇÃO DAS PARCELAS RELATIVAS AO PERÍODO EM QUE RECONHECIDO O VÍNCULO DE EMPREGO. O entendimento pacífico desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula nº 368, contrario sensu, é de que a Justiça do Trabalho não tem competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias relativas aos salários devidamente pagos durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente, porquanto clara a ...

Palavras-chave: Competência; Justiça Trabalhista; Contribuição Previdenciária; Ofício