Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Abril de 2013 - 10:20 - Lida 472 vezes
Igreja Universal. Excessos ao razoável, por parte do empregador.
Tratamento urbano e respeitoso é dever legal e contratual das partes no âmbito trabalhista.
1. HORAS EXTRAS. INÉPCIA DA INICIAL. O § 1° do art. 840 da CLT dispõe que a petição inicial deverá conter "uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido". Tal comando dá efetividade aos princípios da simplicidade e da informalidade, que orientam o processo do trabalho, razão pela qual somente se reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que se identifique tal situação, não há inépcia a ...