Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Junho de 2012 - 13:45 - Lida 623 vezes
Horas in itinere. Limitação. Forma de pagamento.
Acordo coletivo de trabalho. Validade.
HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE. É válida cláusula coletiva que limita a duração de horas in itinere, com pagamento de horas extraordinárias na forma estabelecida no respectivo acordo, em observância ao disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, porquanto a negociação, fundada na autonomia coletiva, permite obtenção de benefícios para os empregados, como concessões mútuas. O que não se admite é cláusula coletiva que acarrete a ...