Fonte: TST
Postado em 07 de Julho de 2017 - 15:07 - Lida 498 vezes
Horas In Itinere. Indenização por Perdas e Danos
Recurso de Revista interposto antes da Lei nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014.HORAS IN ITINERE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional foi taxativa em asseverar que restaram demonstrados os elementos que configuram as horas de percurso, quais sejam: condução fornecida pelo empregador e local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte público regular. Dessa forma, a decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula/TST 90, I e II. Assim, para que esta Corte Superior possa decidir ...