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Fonte: TST

Horas Extras. Validade dos Registros de Ponto

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.1. PERÍODO DE TRABALHO SEM REGISTRO . O Regional consignou ter o reclamante se desincumbido do ônus de provar suas alegações, mediante prova testemunhal. Dessarte, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois investe contra as premissas fáticas fixadas no acórdão regional, sendo impossível divisar contrariedade à Súmula nº 12 do TST.2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. Não se verifica contrariedade ...

Palavras-chave: Súmula TST Horas Extras Validade Registros de Ponto Agravo de Instrumento