Fonte: TST
Postado em 01 de Agosto de 2016 - 15:15 - Lida 682 vezes
Horas Extras. Turno ininterrupto de revezamento. Norma Coletiva
Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA ALÉM DAS OITO HORAS DIÁRIAS. HORAS EXTRAS . Havendo a prestação habitual de horas extraordinárias, é devido o pagamento de horas extras excedentes da 6ª hora diária, não se aplicando ao caso a Súmula nº 423 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.(TST - AIRR nº 1219-50.2012.5.15.0110 - 2ª Turma - Rel. Maria Helena Mallmann - ...