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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.

Trata-se de agravo de instrumento (fls. 02/06) interposto pela reclamada, em face do despacho às fls. 105/105v, oriundo do Tribunal Regional da 4ª Região, que denegou seguimento ao seu recurso de revista, com fundamento na Súmula nº 296 e no art. 896, §4º, da CLT.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-AIRR-617/2006-771-04-40.6 Data de Publicação: DJ 19/12/2008. A C Ó R D Ã O 7ª Turma PPM/ac AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A decisão do Tribunal Regional, que considerou como tempo à disposição da empresa o período de troca de uniforme, foi proferida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação ...

Palavras-chave: uniforme