Fonte: TST
Postado em 02 de Outubro de 2017 - 16:16 - Lida 454 vezes
Horas Extras. Trabalhador externo. Súmula nº 126 do TST
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC (LEI N.º 13.1 0 5/2015). HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, no sentido de que a jornada de trabalho do Reclamante era efetivamente controlada, em virtude da necessidade de comparecimento no início e no final da jornada à sede da empresa e do estabelecimento de rotas e relatórios, a análise da argumentação da parte recorrente de que o ...