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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Horas extras. Revelia e confissão ficta.

Possibilidade de o juízo valer-se de prova documental juntada extemporaneamente pela reclamada para formar o seu convencimento.

HORAS EXTRAS - REVELIA E CONFISSÃO FICTA - POSSIBILIDADE DE O JUÍZO VALER-SE DE PROVA DOCUMENTAL JUNTADA EXTEMPORANEAMENTE PELA RECLAMADA PARA FORMAR O SEU CONVENCIMENTO - ARTS. 765 E 845 DA CLT E 396 DO CPC E SÚMULA 74, III, DO TST. 1. Consoante estatuído nos arts. 845 da CLT e 396 do CPC, reclamante e reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, sendo que é no momento da apresentação da defesa que a parte ré deverá juntar ...

Palavras-chave: Revelia; Horas Extras; Confissão ficta; Possibilidade