Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Outubro de 2011 - 11:07 - Lida 386 vezes
Horas extras. Revelia e confissão ficta.
Possibilidade de o juízo valer-se de prova documental juntada extemporaneamente pela reclamada para formar o seu convencimento.
HORAS EXTRAS - REVELIA E CONFISSÃO FICTA - POSSIBILIDADE DE O JUÍZO VALER-SE DE PROVA DOCUMENTAL JUNTADA EXTEMPORANEAMENTE PELA RECLAMADA PARA FORMAR O SEU CONVENCIMENTO - ARTS. 765 E 845 DA CLT E 396 DO CPC E SÚMULA 74, III, DO TST. 1. Consoante estatuído nos arts. 845 da CLT e 396 do CPC, reclamante e reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, sendo que é no momento da apresentação da defesa que a parte ré deverá juntar ...