Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 02 de Junho de 2011 - 12:59 - Lida 423 vezes
Horas extras. Regime de compensação de jornada. Duplo fundamento.
Salário-família. Requisitos para a obtenção do benefício. Preenchimento. Ônus da comprovação da existência de filhos. Atribuição ao empregado.
HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DUPLO FUNDAMENTO. Encontra óbice na Súmula n.º 422 desta Corte superior o conhecimento do recurso de revista quando o Tribunal Regional utiliza mais de um fundamento para proferir sua decisão e o recorrente limita-se a atacar apenas um deles, ignorando por completo a outra razão de decidir sobre o qual erigida a decisão, suficiente para sustentá-la de forma autônoma. Recurso de revista não conhecido. REGULAR CONCESSÃO DO AVISO PRÉVIO. ÔNUS DA ...