Fonte: TST
Postado em 10 de Setembro de 2015 - 16:57 - Lida 585 vezes
Horas extras. Acordo de compensação. Banco de horas
Recurso de Revista. Divisor. Norma coletiva.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA.1. A Corte de origem consignou que "incontroverso que o autor, na prática, não prestava serviços aos sábados" e que "resta certo que a jornada diária de trabalho era de oito horas" , totalizando, assim, uma carga horária semanal de 40 horas. Sustentou, ainda, que adota interpretação "no sentido de que para cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito à jornada semanal de 40 horas, aplica-se o divisor 200, compartilhando, assim, ...