Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Junho de 2013 - 10:10 - Lida 461 vezes
Horas extraordinárias. Gerente de loja.
Ausência de amplos poderes de mando e gestão.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE DE LOJA. AUSÊNCIA DE AMPLOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Consignado pelo eg. Tribunal Regional, soberano na valoração da prova, que a reclamante, gerente de loja, não exercia suas atribuições com amplos poderes de mando e gestão, não há que se falar em ofensa ao art. 62, II, da CLT. Recurso de revista não conhecido. Processo nº ...