Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 12 de Junho de 2013 - 15:40 - Lida 498 vezes
Horas extraordinárias.
Ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, aocontrário, objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos empregados.
RECURSO DE REVISTA ? ART. 384 DA CLT ? HORAS EXTRAORDINÁRIAS ? INTERVALO PARA DESCANSO ? DISPOSITIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A gênese do art. 384 da CLT, ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, aocontrário, objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos empregados. Processo nº ...