Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 02 de Maio de 2013 - 10:35 - Lida 506 vezes
Gratificação de titulação. Lei Distrital 3.824/2006.
Direito limitado à sua vigência.
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI DISTRITAL 3.824/2006. DIREITO LIMITADO À SUA VIGÊNCIA. Não há como reconhecer direito adquirido do servidor à "Gratificação de Titulação" porquanto o requerimento do benefício foi formulado em data posterior à revogação da Lei Distrital 3.824/2006. Dessa forma, não tendo o reclamante requerido o benefício enquanto estava em vigor a Lei Distrital que o instituiu, o indeferimento da pretensão não configura ofensa aos arts. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da ...