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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gratificação de titulação. Lei Distrital 3.824/2006.

Direito limitado à sua vigência.

GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI DISTRITAL 3.824/2006. DIREITO LIMITADO À SUA VIGÊNCIA. Não há como reconhecer direito adquirido do servidor à "Gratificação de Titulação" porquanto o requerimento do benefício foi formulado em data posterior à revogação da Lei Distrital 3.824/2006. Dessa forma, não tendo o reclamante requerido o benefício enquanto estava em vigor a Lei Distrital que o instituiu, o indeferimento da pretensão não configura ofensa aos arts. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da ...

Palavras-chave: Empregado Gratificação Titulação Conclusão Ensino Médio