Fonte: TST
Postado em 25 de Outubro de 2016 - 12:09 - Lida 552 vezes
Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O Regional decidiu a controvérsia em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 244, III, segundo a qual a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Agravo de instrumento ...