Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 24 de Abril de 2013 - 12:50 - Lida 498 vezes
Gestação. Dispensa Indevida.
Indenização. Estabilidade.
A reclamada opõe embargos de declaração, com fundamento no artigo 897-A da CLT e 535 do CPC, indicando omissão na decisão embargada, em razão de não haver indicação acerca do motivo pelo qual não foi conhecido o tema mencionado. Processo nº ...