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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Garantia provisória de emprego. Empregado eleito presidente de cooperativa criada por empregados.

Existência de cooperados não empregados.

GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. EMPREGADO ELEITO PRESIDENTE DE COOPERATIVA CRIADA POR EMPREGADOS. EXISTÊNCIA DE COOPERADOS NÃO EMPREGADOS. A circunstância de a cooperativa, criada com o escopo de prestar serviços aos empregados de determinada empresa, admitir em seus quadros outros cooperados não empregados, não se revela suficiente, por si só, a afastar a garantia provisória de emprego outorgada a seus diretores pelo artigo 55 da Lei n.º 5.764/71. Recurso de revista conhecido e não provido.   ...

Palavras-chave: Estabilidade; Reconhecimento; Cooperativas; Garantia Provisória