Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 03 de Fevereiro de 2011 - 13:16 - Lida 485 vezes
Ferroviário. Maquinista.
Intervalo intrajornada. Norma especial.
FERROVIÁRIO - MAQUINISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA ESPECIAL. 1. O art. 238 da CLT, ao tratar da categoria dos ferroviários, dispõe que será computado como de trabalho efetivo todo o tempo em que o empregado estiver à disposição da Ferrovia. 2. In casu-, o Regional registrou que o Reclamante exercia a função de maquinista e tomava suas refeições durante a viagem, com o trem em movimento, em intervalo inferior a uma hora. Nesse sentido, aplicou ao caso o comando do art. 238, § 5º, da CLT, ...