Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 08 de Janeiro de 2013 - 15:45 - Lida 571 vezes
Férias. Professora. Previsão em lei municipal.
Terço constitucional.
FÉRIAS. PROFESSORA. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL. O artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. Na hipótese, o Regional, apreciando os elementos de prova constantes dos autos, concluiu que o pagamento do terço constitucional, previsto no citado preceptivo, deveria ser calculado sobre os sessenta dias de férias garantidos aos professores do Município, por ...