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Fonte: TST

Férias em dobro

Atraso no pagamento da remuneração das férias

FÉRIAS EM DOBRO. SÚMULA nº 450. ATRASO NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando o empregador descumprir o prazo previsto no artigo 145 desse mesmo diploma legal. Nesse sentido, a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1, convertida na Súmula nº 450 . Na espécie, o egrégio ...

Palavras-chave: Férias Dobro Atraso Pagamento Remuneração das férias