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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Férias. Atraso no pagamento.

Pagamento em dobro. Terço constitucional.

RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 386 DA C. SBDI-1. PAGAMENTO EM DOBRO. TERÇO CONSTITUCIONAL. A concessão de férias deve satisfazer dois requisitos, quais sejam: o pagamento antecipado do salário acrescido do adicional e o afastamento do empregado do trabalho. Portanto, em se tratando de férias remuneradas fora do prazo, conforme previsto no art. 145 da CLT, aplica-se o disposto no art. 137 do mesmo diploma, devendo ser pagas em dobro, pois ...

Palavras-chave: Trabalhador Dobro Atraso Pagamento Férias