Fonte: TST
Postado em 17 de Agosto de 2016 - 16:10 - Lida 563 vezes
Execução. Petrobras. Falta de Impugnação específica. Súmula nº 422 do TST
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.015/2014. PETROBRAS . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST.1 - Constata-se que a agravante, mais uma vez, não impugna o fundamento adotado pela decisão agravada, qual seja, o óbice da Súmula nº 422 do TST, em virtude da deficiência de fundamentação do agravo de instrumento, ante a falta de impugnação específica.2 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o ...