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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Execução. Multa cominatória (astreintes).

Reversão. Fundo de amparo ao trabalhador.

EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). REVERSÃO. FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR. 1. O Tribunal Regional determinou, de ofício, a reversão do valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. 2. Ocorre que o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, conforme o qual o Juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva, permite ao julgador modificar ...

Palavras-chave: direito do trabalho aposentadoria