Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 09 de Dezembro de 2013 - 14:10 - Lida 443 vezes
Execução. Multa cominatória (astreintes).
Reversão. Fundo de amparo ao trabalhador.
EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). REVERSÃO. FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR. 1. O Tribunal Regional determinou, de ofício, a reversão do valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. 2. Ocorre que o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, conforme o qual o Juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva, permite ao julgador modificar ...