Fonte: TST
Postado em 13 de Fevereiro de 2017 - 16:27 - Lida 1015 vezes
Execução Fiscal. Multa Administrativa. Prescrição intercorrente
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE1. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, prescreve em 5 (cinco) anos a execução fiscal de dívida ativa não tributária decorrente de multa aplicada por infração à legislação trabalhista, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.2. Encontra respaldo no artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 o reconhecimento da prescrição intercorrente ali ...