Fonte: TST
Postado em 06 de Julho de 2016 - 16:09 - Lida 721 vezes
Execução. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Benefício de Ordem
Recurso de Revista.
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Ab initio , importa destacar que, ao contrário do que alega a executada nas razões de revista, segundo o Regional, ela participou da relação processual e seu nome consta sim do título executivo judicial, não prevalecendo a sua insurgência nesse aspecto. O Regional , ao manter a decisão proferida em sede de embargos à execução, não se referiu e sequer fundamentou sua decisão à luz dos incisos II, XXXVI, ...