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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Estabilidade provisória. Gestante. Indenização substitutiva.

Tribunal Superior do Trabalho - TST DJ: 20/04/2006 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. O artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT da Constituição Federal assegura à empregada gestante o direito à estabilidade provisória no emprego, demarcando-o desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Não se pode olvidar que a norma protetiva inscrita nesse artigo direciona-se à empregada gestante por ocasião da dispensa 3. Assim, se o Eg. Regional ...

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