Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Junho de 2013 - 11:40 - Lida 580 vezes
Estabilidade provisória acidentária. Indenização por dano moral.
Contrato de experiência.
RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. ART. 118 DA Lei nº 8.213/91. No contrato de experiência, confere-se às partes o tempo necessário a uma avaliação recíproca, com a expectativa natural de ambas, de que seja prorrogado, e mesmo transmudado em contrato por prazo indeterminado (ânimo de continuidade), o que de ordinário acontece. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que há a estabilidade provisória de que trata o art. 118 da ...