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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Estabilidade provisória acidentária. Indenização por dano moral.

Contrato de experiência.

RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. ART. 118 DA Lei nº 8.213/91. No contrato de experiência, confere-se às partes o tempo necessário a uma avaliação recíproca, com a expectativa natural de ambas, de que seja prorrogado, e mesmo transmudado em contrato por prazo indeterminado (ânimo de continuidade), o que de ordinário acontece. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que há a estabilidade provisória de que trata o art. 118 da ...

Palavras-chave: Empregada Acidente Carroça Experiência Estabilidade