Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 21 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 696 vezes
Ente público. Notificação postal. Art. 841 da CLT.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. ENTE PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO POSTAL. De acordo com o disposto no parágrafo primeiro do artigo 841 da CLT, a notificação, no processo do trabalho, será feita por registro postal, não havendo, neste dispositivo, qualquer exceção. Recurso conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-804543/2001.0, em que é Recorrente MUNICÍPIO DE MARAGOJIPE e Recorrido JOSÉ PEREIRA DE BORBA. RELATÓRIO O E. 5º Regional, por ...