Fonte: TST
Postado em 06 de Junho de 2016 - 16:49 - Lida 681 vezes
Enquadramento Sindical. Categoria diferenciada. Repouso semanal remunerado
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. BASE TERRITORIAL. PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297/TST. O Tribunal Regional solucionou a polêmica sob a ótica do artigo 511 da CLT, que consagra o enquadramento sindical em decorrência da atividade econômica, bem assim, à luz da base territorial do local da prestação dos serviços (artigo 8º, II, da ...