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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Empregado. Rurícola. Doméstico. Enquadramento.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. EMPREGADO. RURÍCOLA. DOMÉSTICO. ENQUADRAMENTO. 1. O fator determinante para qualificar o empregado como rurícola, na legislação brasileira, é a exploração de atividade agro-econômica pelo empregador, em prédio rústico (artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/73). 2. É rurícola o empregado que presta labor em prol de pessoa física, consistente no desenvolvimento de atividades de cunho essencialmente agrícola, em imóvel situado em zona rural, se o intuito de explorar ...

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