Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 556 vezes
Empregado. Rurícola. Doméstico. Enquadramento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. EMPREGADO. RURÍCOLA. DOMÉSTICO. ENQUADRAMENTO. 1. O fator determinante para qualificar o empregado como rurícola, na legislação brasileira, é a exploração de atividade agro-econômica pelo empregador, em prédio rústico (artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/73). 2. É rurícola o empregado que presta labor em prol de pessoa física, consistente no desenvolvimento de atividades de cunho essencialmente agrícola, em imóvel situado em zona rural, se o intuito de explorar ...