Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Novembro de 2011 - 14:35 - Lida 446 vezes
Embargos. Responsabilidade subsidiária. Município.
Construção de casas populares. Condição de dono da obra.
EMBARGOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES - CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA - OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST In casu, os Reclamados firmaram contrato de prestação de serviços, para a construção de casas populares no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo. De acordo com a jurisprudência da C. SBDI-1 do TST, é aplicável à espécie a Orientação Jurisprudencial nº 191 (com a redação dada pela Res. nº 175/2011), afastando-se a responsabilidade ...