Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 932 vezes
Embargos de declaração. Inexistência de omissão.
A pretensão de obter novo exame da matéria julgada não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO Rejeitam-se os Embargos de Declaração se inexistentes omissão, contradição ou obscuridade. A pretensão de obter novo exame da matéria julgada não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Embargos em Recurso de Revista nº TST-ED-E-RR-31.609/2002-900-24-00.3, em que é Embargante EMPRESA ENERG É TICA DE MATO GROSSO DO ...