Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Janeiro de 2013 - 16:45 - Lida 495 vezes
Embargos de declaração em recurso ordinário em dissídio coletivo.
Omissão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. OMISSÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. ...