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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de declaração em recurso ordinário em dissídio coletivo.

Omissão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. OMISSÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. ...

Palavras-chave: Acordo Dissídio Coletivo Natureza Econômica Exigência