Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 21 de Maio de 2012 - 14:45 - Lida 385 vezes
Embargos de declaração do reclamante. Reconhecimento do vínculo de emprego.
Ausência de análise em relação aos pedidos sucessivos. Omissão configurada.
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS SUCESSIVOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Conferido novo enquadramento jurídico por parte do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo sido reafirmado o vínculo de emprego entre as partes, devem, de fato, retornar os autos ao Tribunal a quo, a fim de que aprecie, conforme entender de direito, os demais pedidos formulados por ambas as partes em sede de recurso ordinário. Embargos de ...