Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 518 vezes
Embargos. Cerceamento de defesa. Testemunha. Suspeição. Esposa do preposto. Ocorrência.
Consoante disposto no inciso IV do parágrafo terceiro do artigo 405 do Código de Processo Civil, considera-se suspeita a testemunha que tiver interesse no litígio.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. EMBARGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. ESPOSA DO PREPOSTO. OCORRÊNCIA. 1 - Consoante disposto no inciso IV do parágrafo terceiro do artigo 405 do Código de Processo Civil, considera-se suspeita a testemunha que tiver interesse no litígio. 2 Dispõe, a seu turno, o artigo 843, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho ser facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha ...