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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Eficácia liberatória de acordo firmado perante à Comissão de Conciliação Prévia. Art. 625, "e", da CLT.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DE ACORDO FIRMADO PERANTE À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 625, E, DA CLT. I - Tendo em vista as peculiaridades fático-probatórias delineadas no acórdão recorrido, não se divisa violação literal e direta dos dispositivos constitucionais indicados, salvo coibido reexame de fatos e provas, a teor da Súmula 126, pelo que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se circunscrita à higidez da divergência jurisprudencial. II - ...

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