Fonte: TST
Postado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:25 - Lida 585 vezes
Divergência Jurisprudencial. Aresto inespecífico
Agravo Regimental em Embargos.
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO.Arestos paradigmas que partem de ausência de intuito protelatório ainda que ausente o vício apontado e efetiva apreciação dos embargos de declaração com exposição fundamentada, não examinaram o mesmo fato de que houve mero intuito de rediscussão de fundamentos. Incide o óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo regimental não provido.(TST - AgR-E-ED-RR nº 1223-72.2011.5.03.0008 - Subseção i Especializada em Dissídios ...