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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dissídio coletivo. Extensão dos termos do acordo coletivo de trabalho.

Celebração de acordo coletivo de trabalho entre a companhia paulista de trens metropolitanos e três dos quatro sindicatos profissionais a ela ligados. Exame do dissídio coletivo do sindicato não convenente.

RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE A COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS E TRÊS DOS QUATRO SINDICATOS PROFISSIONAIS A ELA LIGADOS. EXAME DO DISSÍDIO COLETIVO DO SINDICATO NÃO CONVENENTE. EXTENSÃO DOS TERMOS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VIABILIDADE ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. Conquanto a Orientação Jurisprudencial n.º 2 desta SDC deva servir de norte à solução da demanda, o caso concreto não se amolda exatamente aos seus ...

Palavras-chave: Sindicato; Ferrovia; Acordo; Benefícios; Direitos Trabalhistas