Fonte: TST
Postado em 03 de Junho de 2016 - 16:41 - Lida 574 vezes
Dissídio Coletivo de Natureza Econômica. Ausência de comum acordo
Recurso Ordinário interposto pela parte suscitada.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE SUSCITADA. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . Pacífico o entendimento desta Corte segundo o qual a exigência do comum acordo é pressuposto específico de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo coletivo de natureza econômica. Caso em que a Parte suscitada, em preliminar apresentada na defesa, arguiu ausência de comum ...