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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dissídio coletivo de greve. Competência material. Falta de comum acordo.

Abusividade.

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. COMPETÊNCIA MATERIAL. Trata-se de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes-SP, em que se discute a demissão em massa ocorrida na empresa BEKUM DO BRASIL e o pedido de declaração de legalidade da greve feita em decorrência dessas dispensas. A ação ajuizada, bem como a matéria em discussão, greve em face de dispensa em massa, têm natureza tipicamente ...

Palavras-chave: Empresa; Demissão; Empregados; Pagamento