Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Abril de 2012 - 14:45 - Lida 613 vezes
Dissídio coletivo de greve. Competência material. Falta de comum acordo.
Abusividade.
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. COMPETÊNCIA MATERIAL. Trata-se de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes-SP, em que se discute a demissão em massa ocorrida na empresa BEKUM DO BRASIL e o pedido de declaração de legalidade da greve feita em decorrência dessas dispensas. A ação ajuizada, bem como a matéria em discussão, greve em face de dispensa em massa, têm natureza tipicamente ...