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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Dissídio coletivo. Acordos homologados.

Recurso ordinário interposto pelo ministério público do trabalho.

DISSÍDIO COLETIVO. ACORDOS HOMOLOGADOS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1) SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS. EMPREGADO MENOR. DIFERENCIAÇÃO. O art. 7º, XXX, da Constituição Federal veda o pagamento diferenciado de salários, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Dessa forma, mostra-se inviável a homologação de cláusula que, ao fixar o piso salarial da categoria, discrimina os empregados menores, fixando para estes salários desiguais, sem que haja nenhuma ...

Palavras-chave: Acordo; Salário; Menor de Idade; Trabalho