Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 19 de Abril de 2013 - 10:20 - Lida 671 vezes
Diferenças salariais. Alteração contratual.
Prescrição. Anuênios. Interstícios.
PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Conforme asseverou a Turma, a pretensão decorre de alteração do pactuado, a parcela não é assegurada por preceito de lei, e a ação fora ajuizada mais de cinco anos após a supressão. Dessarte, não há falar que a declaração de incidência da prescrição total tenha resultado em contrariedade à Súmula 294 desta Corte. Os arestos transcritos nas razões recursais são inespecíficos (Súmula 296 desta Corte). Processo: E-RR - ...