Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 678 vezes
Desvio funcional e reenquadramento. Empresa sujeita aos termos do artigo 37, inciso II, parágrafo segundo, da CF de 1988. Impossibilidade de reenquadramento.
Desvio funcional e reenquadramento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. DESVIO FUNCIONAL E REENQUADRAMENTO. EMPRESA SUJEITA AOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO II, PARÁGRAFO SEGUNDO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. É clara a determinação constitucional quanto à necessidade de submissão a concurso público para que se tenha acesso a cargo ou a emprego público, não sendo possível que se interprete a referida condição como sendo exigível apenas no ingresso na ...