Fonte: TST
Postado em 22 de Agosto de 2016 - 16:01 - Lida 428 vezes
Deserção do Recurso Ordinário. Depósito Recursal
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA.1.Nos termos da Súmula nº 128, I, do TST, compete à parte recorrente, no prazo alusivo à interposição do recurso, efetuar o recolhimento do depósito recursal vigente à época ou integralizar o valor total arbitrado à condenação, sob pena de deserção.2. Somente se aproveita o depósito recursal realizado por uma das empresas condenadas solidariamente se esta não pleiteia sua exclusão da relação ...