Fonte: TST
Postado em 23 de Janeiro de 2017 - 10:32 - Lida 460 vezes
Deserção do Recurso de Revista. Custas Processuais. Juntada de mero comprovante de agendamento bancário
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUNTADA DE MERO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PREPARO. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que encontra-se deserto por não comprovado o pagamento das custas processuais. Agravo de instrumento não provido.(TST - AIRR nº 404-96.2014.5.23.0001 - 2ª Turma - Rel. Delaíde Miranda ...