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Fonte: TST

Descontos Fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento

DESCONTOS FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. O recolhimento dos descontos fiscais resultantes dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial é de responsabilidade do empregador, nos termos da Súmula n.º 368, II, do Tribunal Superior do Trabalho, não cabendo ao empregador, entretanto, pagar o imposto devido pelo empregado. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR nº 115100-67.2003.5.17.0141 - 1ª Turma - Rel. Lelio Bentes Corrêa - J. 11.03.2015 - DEJT. 13.03.2015) ...

Palavras-chave: Descontos fiscais Responsabilidade pelo recolhimento Empregado Empregador