Fonte: TST
Postado em 02 de Abril de 2015 - 15:44 - Lida 732 vezes
Descontos Fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento
DESCONTOS FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. O recolhimento dos descontos fiscais resultantes dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial é de responsabilidade do empregador, nos termos da Súmula n.º 368, II, do Tribunal Superior do Trabalho, não cabendo ao empregador, entretanto, pagar o imposto devido pelo empregado. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR nº 115100-67.2003.5.17.0141 - 1ª Turma - Rel. Lelio Bentes Corrêa - J. 11.03.2015 - DEJT. 13.03.2015) ...