Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Dezembro de 2013 - 16:15 - Lida 653 vezes
Descontos das mensalidades escolares. Indenização.
SPC. Danos morais.
RECURSO DE REVISTA. 1. DESCONTOS DAS MENSALIDADES ESCOLARES. O Regional consignou que a reclamante fazia jus aos descontos nas mensalidades escolares dos seus dependentes, nos termos do instrumento coletivo, e, em face da formação de grupo econômico entre o reclamado, a Faculdade Serra Gaúcha e o Colégio Mutirão de Caxias do Sul, entendeu devidas as diferenças. Assim, não se vislumbra a alegada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, na medida em que a norma coletiva foi estritamente observada. Recurso ...