Fonte: TST
Postado em 14 de Julho de 2016 - 15:19 - Lida 654 vezes
Desconsideração de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador
Recurso de Revista. Cerceamento de Defesa.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA . " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador" (Súmula 357/TST). A troca de favores deve ser efetivamente demonstrada e não presumida. Recurso de revista conhecido e provido.(TST - RR nº 10410-30.2014.5.15.0020 - 3ª Turma - Rel. ...